abastecimento de caminhões a GNL
Ideia é que o projeto experimental, que terá seis meses de duração, sirva de base para regulamentação futura da atividade.
RIO – A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta (25/7) um projeto experimental da Virtu GNL, para instalação de ponto de abastecimento de caminhões a GNL.
A ideia é que o piloto, que terá seis meses de duração, sirva de base para regulamentação futura da atividade.
A Resolução 939/2023, que regulamenta a operação de ponto de abastecimento de combustíveis líquidos, não cita, hoje, o GNL em seu escopo. A norma dispensa de autorização as instalações de armazenamento de agentes econômicos regulados pela ANP quando utilizadas para suprimento de sua frota de veículos.
O caráter inovador do projeto suscitou dúvidas, inclusive, sobre qual área técnica da ANP deveria ficar responsável pelo abastecimento veicular por gás natural liquefeito.
Em seu voto, a diretora e relatora do caso, Patrícia Baran, afirmou que a expectativa é que a iniciativa experimental ajude a trazer elementos para uma “futura acomodação da matéria no arcabouço regulatório da ANP” e para definição da superintendência que terá a atribuição de propor uma regulamentação da matéria.
Regulação atual tem lacuna sobre assunto
Segundo Baran, em que pese a SIM entender que o abastecimento de veículos a GNL não se enquadra no seu rol de competências regimentais, não há uma unidade organizacional formalmente designada para regular a atividade na ANP.
A agência e a Virtu GNL assinarão um termo autorizativo, para disciplinar a operação do projeto. Os critérios para exercício do projeto experimental foram estabelecidos pela SIM, com apoio da Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) e Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ).
No processo, a Procuradoria Federal junto à ANP entendeu haver “clara delimitação legal da competência da ANP” de regular, autorizar e fiscalizar atividades relacionadas ao GNL; e admitiu a possibilidade de autorização excepcional do projeto, com base na Resolução 939/2023.